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Receita notifica 6 mil empresas por falta de declaração da Dirf; veja como regularizar a situação  

Foram enviadas mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Receita Federal: iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal: iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 19 de março de 2024 às 14h26.

Última atualização em 19 de março de 2024 às 14h37.

A Receita Federal informou nesta terça-feira, 19, que iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para milhares de empresas.

Foram enviadas mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita.

Como regularizar a situação

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.  Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

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