Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Com a mudança, dívidas poderão ser quitadas até 31 de outubro
Repórter
Publicado em 31 de julho de 2024 às 10h40.
Última atualização em 31 de julho de 2024 às 11h15.
A Receira Federal prorrogou até 31 de outubro deste ano a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Após o a publicação da portaria nº 444, de 30 de julho de 2024, os contribuintes terão mais tempo para quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Por que quitar as dívidas?
Quem decide quitar essa dívida pode receber algumas vantagens:
- Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação);
- Possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas;
- Uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras;
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Como aderir
As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados por meio de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos por meio da transação tributária.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.
Sugestões de outros temas
O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica por meio do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio desse link.