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Receita Federal atualiza declaração de bens para viajante; veja o que muda

Sistema digital permite preencher declaração de qualquer dispositivo, incluindo smartphones, com login pela conta Gov.br

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 21 de novembro de 2024 às 09h14.

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A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), modernizando o sistema e tornando o processo mais ágil para viajantes internacionais. A nova plataforma promete preencher, consultar e editar declarações com maior facilidade, tudo de forma integrada e acessível.

Novidades da Nova Plataforma e-DBV

Com foco na praticidade, a nova versão do e-DBV inclui melhorias como:

  • Escolha de acesso: agora o sistema permite login com conta Gov.br ou acesso direto, sem cadastro.
  • Consulta simplificada: viajantes podem visualizar, editar e baixar suas declarações anteriores.
  • Facilidade móvel: o sistema foi otimizado para uso direto em smartphones.

Principais Funcionalidades do Novo e-DBV

Entre as mudanças mais práticas destacam-se:

  • Opções de declaração para entrada ou saída do Brasil.
  • Ícones intuitivos para categorização de bens, como itens pessoais, dinheiro e bens empresariais.
  • Resumo dos bens registrados para uma conferência rápida das informações inseridas.

Benefícios do Acesso via Conta Gov.br

Usuários de contas Gov.br, nível ouro ou prata, encontram vantagens adicionais, como:

  • Preenchimento automático de dados pessoais e da viagem.
  • Acesso às declarações anteriores sem necessidade de informar documentos ou extratos.
  • Consulta direta à situação fiscal de registros.

Quando é Necessário Preencher o e-DBV?

A declaração não é obrigatória em todas as viagens. Veja os principais casos em que o preenchimento é exigido:

  • **Valores acima de US$ 10.000,00**, ou equivalente, em moeda nacional ou estrangeira.
  • **Bens tributáveis** que excedam a cota de isenção.
  • Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou órgãos reguladores.
  • **Veículos, partes e peças** sujeitos a regimes aduaneiros especiais.

Vale lembrar que a declaração de bagagens de menores de 16 anos deve ser feita pelos pais ou responsáveis, sendo proibidos itens como bebidas alcoólicas ou produtos de tabacaria.

Mais Informações ao Alcance

A tela inicial do e-DBV oferece um ícone específico para esclarecer dúvidas. Além disso, o Guia do Viajante traz instruções detalhadas sobre o preenchimento e a gestão das declarações, otimizando a experiência do usuário.

As mudanças no e-DBV não apenas simplificam o processo, mas também oferecem mais controle e segurança aos viajantes internacionais.

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