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Recebo aluguel. Devo recolher imposto usando o carnê-leão?

Internauta recebe rendimentos de aluguel e pergunta se deve recolher imposto pelo carnê-leão ou se deve informar os rendimentos apenas na declaração anual

Chave de casa: Quem recebeu em 2014 aluguéis superiores a R$ 1.787,77 deveria ter recolhido imposto mensal pelo programa carnê-leão (ThinkStock/inxti)

Chave de casa: Quem recebeu em 2014 aluguéis superiores a R$ 1.787,77 deveria ter recolhido imposto mensal pelo programa carnê-leão (ThinkStock/inxti)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de março de 2015 às 18h00.

Última atualização em 9 de abril de 2017 às 21h30.

Dúvida do internauta: No ano passado tive um rendimento de 40 mil reais e vou declarar o Imposto de Renda 2015. Minha dúvida é que ouço falar no tal pagamento de carnê-leão caso eu tenha um imóvel alugado para uma pessoa física que não recolhe imposto na fonte. Tenho uma casa alugada no valor de 1.400 reais e gostaria de saber se devo pagar este carnê todo mês por causa do aluguel ou se continuo somente informando os valores na minha declaração de ajuste anualcomo faço normalmente?

Resposta de Marcelo de Lima Castro Diniz*:

As pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, como no caso de recebimento de pensão e aluguel, são obrigadas ao recolhimento mensal, por meio do programa carnê-leão.

Assim, todo mês a pessoa física que recebe aluguéis deverá preencher o programa carnê-leão com o valor recebido e o sistema calcula o imposto a pagar, com base na tabela progressiva mensal. Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, com o código 0190.

No momento da declaração de ajuste anual, o locador deverá importar os dados para o programa gerador da declaração e o imposto pago será considerado como antecipação.

Para aqueles que não recolheram no carnê-leão, o imposto devido deve ser recalculado mês a mês por meio do sistema Sicalc da Receita Federal, que calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitado até 20% do imposto devido, acrescido da correção pela variação da taxa Selic.

Contudo, o valor de aluguel que você recebe, de 1,400 reais, está dentro da faixa de isenção do recolhimento mensal (isso se você não tiver outros rendimentos sujeitos ao recolhimento do carnê-leão), que vai até 1.787,77 reais, para o ano-calendário de 2014.

Dessa forma, você pode continuar declarando os rendimentos de aluguel como vem ocorrendo, ou seja, junto aos demais rendimentos declarados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Veja os limites de isenção que passarão a valer com a nova tabela do Imposto de Renda

Marcelo de Lima Castro Diniz é Advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que possui mais de 20 anos de experiência em Direito Tributário.

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