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Recebi o valor de uma causa trabalhista. Este rendimento é tributável?

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IR: prazo para entregar a declaração encerra dia 30 de abril (Exame/Exame)

Karla Mamona

Publicado em 1 de abril de 2021 às 06h11.

Última atualização em 1 de abril de 2021 às 06h50.

Dúvida do leitor: No ano passado, recebi um valor de uma causa trabalhista e uma restituição de consórcio cancelado. Estes rendimentos são tributáveis?

Resposta de David Soares, consultor da IOB

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Caro leitor, quem ganhou uma ação trabalhista no ano passado precisa declarar os valores recebidos no Imposto de Renda . Existem regras sobre onde cada tipo de ação deve ser inserida na declaração e quais são ou não tributáveis.

No caso de indenização trabalhista, você deve informar os valores recebidos à Receita na declaração desse ano somente se, de fato, resgatou o dinheiro da ação no ano passado. Se o dinheiro estiver indisponível porque o réu ainda está recorrendo, não declare a indenização.

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.

No campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” informe o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte.

À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado sob o código 61 da ficha “Pagamentos Efetuados”.

No caso do consórcio cancelado deve ser preenchido da ficha “Bens e Direitos”. Informe o cancelamento no campo “Discriminação”, e deixe em branco o campo “Situação em 31.12.2020”. O valor que lhe foi restituído pela administradora do consórcio deve ser informado na linha “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com indicação do nome e do CNPJ da administradora do consórcio.

AEXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores.Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço éexameinvest@exame.com.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2021Impostos

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