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Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao auxílio emergencial?

Depende. O auxílio pode ser solicitado até o dia 2 de julho. Portanto, quem deixar de receber o benefício até junho pode pedir os valores

App: auxílio pode ser pedido no mês em que trabalhador não receber mais o benefício temporário (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

App: auxílio pode ser pedido no mês em que trabalhador não receber mais o benefício temporário (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 11 de maio de 2020 às 13h10.

Última atualização em 19 de maio de 2020 às 17h15.

Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial, oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 3 de julho, prazo final para solicitar o auxílio de 600 reais.

É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.

Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio. O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 3 de julho: isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.

Em qualquer tempo, quem tiver o pedido aprovado receberá as três parcelas do auxílio.

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    Pode solicitar o benefício quem tem mais de 18 anos e atenda aos seguintes requisitos:

    • Esteja desempregado ou seja:

    - Microempreendedor individual (MEI);

    - Contribuinte individual da Previdência Social;

    - Trabalhador Informal.

    • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)

    Não pode solicitar o auxílio quem:

    • Tem emprego formal ativo;
    • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    • Está recebendo seguro-desemprego;
    • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.

    É importante destacar que, se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio emergencial, uma vez que a legislação não permite essa possibilidade.

    Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

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