App: auxílio pode ser pedido no mês em que trabalhador não receber mais o benefício temporário (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 11 de maio de 2020 às 13h10.
Última atualização em 19 de maio de 2020 às 17h15.
Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial, oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 3 de julho, prazo final para solicitar o auxílio de 600 reais.
É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.
Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio. O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 3 de julho: isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.
Em qualquer tempo, quem tiver o pedido aprovado receberá as três parcelas do auxílio.
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Pode solicitar o benefício quem tem mais de 18 anos e atenda aos seguintes requisitos:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Não pode solicitar o auxílio quem:
É importante destacar que, se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio emergencial, uma vez que a legislação não permite essa possibilidade.
Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.