Operário trabalha em construção na cidade de Essen, oeste da Alemanha (Patrik Stollarz/AFP)
Da Redação
Publicado em 20 de abril de 2012 às 16h19.
Dúvida do internauta: Posso investir o ganho de capital resultante da venda de um imóvel na construção de outro imóvel, gozando do benefício de isenção do IR?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.