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Quando o seguro protege o carro contra queda de árvores

Indenização por dano provocado por causas naturais, como vendavais e tempestades, está incluída nas apólices de seguro que preveem cobertura completa


	Árvore derrubada por vendaval no Rio de Janeiro: Para ser indenizado por dano provocado por causas naturais, motorista deve optar pela cobertura total do veículo
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Árvore derrubada por vendaval no Rio de Janeiro: Para ser indenizado por dano provocado por causas naturais, motorista deve optar pela cobertura total do veículo (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 07h42.

São Paulo - Chuvas intensas podem dar mais do que dor de cabeça com o trânsito em grandes cidades como São Paulo. É cada vez mais provável que também causem prejuízos aos motoristas. 

Segundo dados da Defesa Civil do município de São Paulo, nos últimos quinze dias a cidade registrou quase 900 quedas de árvores, o equivalente à metade das ocorrências tradicionalmente registradas ao longo de um ano inteiro.

A Defesa Civil diz, em nota, que o aumento dos acidentes foi causado por tempestades atípicas, com ventos acima dos 80 quilômetros por hora.

Apenas durante os três piores temporais registrados na cidade desde o dia 29 de dezembro do ano passado, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras contabilizou, aproximadamente, 600 quedas: 400 delas no dia 29, 100 no dia 7 de janeiro e outras 100 em 12 de janeiro.

Como resultado dessas mudanças climáticas, o grupo BB Mapfre verificou, nos primeiros 15 dias do ano, 32 quedas de árvores em veículos de seus clientes em diferentes regiões do país. 

O número é 15% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 27 árvores caíram sobre carros segurados pela empresa.

Para proteger o automóvel contra esse tipo de acidente, é necessário contratar um seguro com cobertura total do bem, chamada de compreensiva.

Além de indenizar o condutor por furto, roubo, colisões e incêndio, esse tipo de apólice também protege o motorista contra prejuízos causados por danos provocados por fenômenos da natureza, como alagamentos, chuvas de granizo e queda de árvores.

No caso do BB Mapfre, a apólice cobre também qualquer objeto derrubado no veículo durante uma tempestade, como galhos, placas, postes e até muros.

Em seguros com coberturas limitadas, como o de responsabilidade civil, que apenas indeniza danos provocados a terceiros, e o seguro contra roubo e furto - que também inclui a cobertura de danos por incêndio -, não é possível incluir a proteção contra danos por causas naturais.

Custo

A cobertura total do veículo é, em média, 40% mais cara do que a prevista no seguro de responsabilidade civil e nos seguros contra furtos e roubos, de acordo com Jabis Alexandre, diretor geral de automóveis do BB Mapfre.

O executivo diz que acidentes por causas naturais têm pouco peso no preço da cobertura compreensiva. “Roubos, furtos e colisões correspondem à maior parte do custo desse tipo de apólice”.

Ainda que os acidentes por causas naturais possam se tornar mais frequentes com o passar dos anos, esses problemas atualmente ainda se concentram no verão, explica o executivo. “Esse fator limita a variação de preço da apólice que pode ser causada pelo aumento dessas ocorrências”.

Se o dano por causas naturais atingir até 75% do valor do veículo, é considerado parcial, e o condutor precisa pagar o valor da franquia.

A franquia paga pelo cliente em casos de perdas parciais varia conforme o modelo do veículo e está prevista no contrato do seguro. Se o valor do conserto ultrapassar esse custo, a seguradora paga a diferença.

Se o dano for maior do que 75% do valor segurado, a perda é considerada total e o motorista recebe como indenização o valor atualizado do carro.

Atenção ao contrato

O contrato do seguro que cobre danos por causas naturais pode incluir cláusulas que restringem indenizações no caso de alagamento do veículo.

A seguradora pode se recusar a ressarcir o prejuízo caso o motorista tenha tentado atravessar uma via alagada, por exemplo. O argumento da empresa é de que, nesse caso, a negligência do condutor suspende a indenização prevista na apólice.

A cobertura por enchente é devida apenas nos casos nos quais não é possível evitar ou prever o dano, como quando o veículo está preso no trânsito no momento em que a via é inundada.

Já em relação à queda de árvores e objetos que danificam o carro, o contrato geralmente não restringe a concessão de indenização. Como a ocorrência é sempre difícil de prever, o motorista raramente consegue evitar o dano e o risco. 

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