A temporada de fim de ano vem com reforço no bolso para milhões de trabalhadores. Até esta sexta-feira, 19, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros, encerrando o ciclo de pagamento do principal benefício trabalhista do país.
Segundo o Dieese, o valor total injetado na economia com o abono será de R$ 369,4 bilhões. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, como determina a legislação.
Quem tem direito ao benefício?
A Lei 4.090/1962 define que têm direito ao décimo terceiro:
– Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por ao menos 15 dias no ano;
– Aposentados e pensionistas do INSS;
– Empregados em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.
Quem perde o direito?
Trabalhadores demitidos por justa causa não recebem o benefício. Já os que forem desligados sem justa causa têm direito ao valor proporcional ao período trabalhado, incluído na rescisão.
Como é feito o cálculo proporcional?
Quem trabalhou o ano todo na mesma empresa recebe o valor integral. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o cálculo é proporcional:
– A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o trabalhador recebe 1/12 do salário de dezembro.
– Se tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, esse mês é desconsiderado no cálculo.
Até quando deve ser paga?
A segunda parcela deve ser paga na sexta-feira, 19.
Impostos e descontos
A primeira parcela do décimo terceiro não tem descontos. Já a segunda parcela é tributada com:
– INSS
– Imposto de Renda
– FGTS (depositado pelo empregador)