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Proximidade com domésticas leva patrões a ignorarem direitos

Apesar de a maioria dos patrões considerarem as domésticas como membro da família, 12% já sofreram processos trabalhistas movidos por empregados


	Mulher triste: Maioria dos patrões considera domésticos como membros da família
 (Thinkstock/KatarzynaBialasiewicz)

Mulher triste: Maioria dos patrões considera domésticos como membros da família (Thinkstock/KatarzynaBialasiewicz)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2015 às 06h04.

São Paulo - Pesquisa realizada com 1.143 empregadores domésticos mostra que 12% já responderam processos trabalhistas movidos por seus empregados.

O levantamento foi realizado pelo Idoméstica, aplicativo que auxilia patrões a cumprirem as obrigações trabalhistas. Foram consultados usuários do app de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais.

De acordo com a pesquisa, 69,6% dos empregadores consideram as domésticas como membros da família.

Alessandro Vieira, consultor do Idoméstica, afirma que, se por um lado o afeto entre patrões e empregados é muito positivo, por outro essa proximidade pode levar alguns empregadores a deixarem de lado o cumprimento de direitos dos domésticos.

“É muito bacana que os patrões tratem os empregados como membros da família, mas é preciso tomar cuidado para que a intimidade não leve o patrão a achar que o empregado nunca o processaria e por isso ele não precisa cumprir com suas obrigações”, diz Vieira.

Para o consultor, os processos trabalhistas movidos por empregados podem aumentar a partir de outubro, quando entra em vigor uma nova rodada de mudanças propostas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). “Quando isso ocorrer, a mídia deve dar ênfase às novas obrigações e os empregados podem passar a reclamar mais seus direitos”, afirma Vieira.

A principal mudança será a criação do Super Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos que concentrará em apenas uma guia todos os recolhimentos que o patrão deve fazer. Assim, o empregador terá que depositar, todo mês, por meio de um documento único de arrecadação, o equivalente a 20% do salário do empregado.

Esse percentual de 20% é a soma dos seguintes recolhimentos: 8% do salário a título de FGTS; 8% a título de INSS; 3,2% do salário como antecipação da multa rescisória, que o empregado poderá sacar se for demitido sem justa causa; e 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho.

Conforme explica Alessandro Vieira, a Lei das Domésticas foi aprovada em 2013, mas desde então diversos pontos tiveram de passar por regulamentação, como é o caso do Super Simples. Outros, no entanto, já estão valendo desde a promulgação da lei.

Entre eles estão: o controle da jornada de trabalho, que deve ser de, no máximo, oito horas por dia e 44 horas por semana, sendo obrigatório o pagamento de hora-extra se a jornada do doméstico exceder esses limites; o pagamento de férias remuneradas; a concessão de licença-maternidade; e o pagamento de adicional noturno, quando a doméstica trabalha entre 22h e 5h.

“Os patrões que não cumpriram com essas obrigações, devem se regularizar e pagar o que for devido. Caso isso não ocorra, eles podem enfrentar processos trabalhistas. Se a doméstica fez horas-extras em 2013 e o patrão não fez o controle, é a palavra dela contra a dele e aí o empregador pode perder a ação", afirma Vieira.

Ele diz que nesse tipos de processos a Justiça geralmente determina que o empregador pague ao doméstico os valores que deixaram de ser pagos pelo descumprimento da lei, mas em alguns casos podem ser estipuladas também indenizações por danos morais.

Esses valores podem variar muito de acordo com o processo, mas o consultor afirma que é comum que patrões paguem 5 mil reais ou mais por danos morais.

Aplicativo

O Idoméstica ajuda os empregadores a se enquadrarem na nova Lei das Domésticas. Na versão básica, que custa 25 reais por mês, ou 150 reais no plano anual, o aplicativo calcula todos os valores que os patrões devem a seus empregados e fornece as guias necessárias para o recolhimento dos tributos.

Já na conta premium, o valor cobrado sobe para 50 reais por mês, ou 600 reais por ano (sem desconto para plano anual). O diferencial é que todas as guias de recolhimento são enviadas ao usuário por e-mail, sem que ele precise acessar o aplicativo para solicitar os documentos.

Em ambas as versões, o aplicativo fornece uma folha de pontos para controle da jornada de trabalho do empregado. E, em breve, a versão premium oferecerá o controle de ponto telefônico, assim, o empregado poderá bater o ponto por meio de uma ligação, que é registrada pelo Idoméstica e arquivada em uma planilha. 

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