Receita Federal: a Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita o valor do IR e as contribuições retidas na fonte (Arquivo/Contigo)
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2014 às 08h37.
Brasília – O programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014 está disponível no site da Receita Federal, de acordo com instrução normativa publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2013, bem como das informações relativas a 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
A Dirf é preenchida pela fonte pagadora, que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidas na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
A declaração deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.