Avião da aérea: todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados (Paulo Lopes/FuturaPress)
Marília Almeida
Publicado em 28 de maio de 2019 às 12h05.
Tendo em vista o pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu todas as operações da empresa a fim de garantir a segurança dos passageiros, a Fundação Procon-SP notificou hoje as empresas CVC, 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar para que esclareçam quais providências serão adotadas para resguardar os direitos dos consumidores.
As empresas deverão informar especificamente com relação aos voos que envolvem a Avianca, quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela Avianca; se existe plano de ação para assegurar a prestação de serviços; se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagem ou pacote com data futura; nas propostas de devolução de valores ao cliente.
O Procon também pede às empresas que informem qual o prazo de reembolso; se tem sido garantido canal de comunicação para os casos específicos da Avianca; qual a assistência fornecida para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação (ou execução por outra modalidade de transporte); que tipo de assistência e solução estão sendo adotadas para o cumprimento do contrato.
A Fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. As empresas têm 24 horas para responder.