Atualização de imóveis: atualização oferece uma oportunidade de ajustar o valor de mercado dos bens imóveis, promovendo maior transparência e eficiência na declaração de bens (Maria Korneeva/Getty Images)
Editora de Finanças
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 13h52.
O prazo para regulamentar a atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado termina no dia 16 de novembro. A regulamentação da Receita é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e permite atualização dos valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor.
Segundo a Receita, a atualização oferece uma oportunidade de ajustar o valor de mercado dos bens imóveis, promovendo maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando possíveis ajustes futuros em casos de alienação desses imóveis.
Pessoas físicas que optarem pela atualização dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem redução, as alíquotas somam 34%.
"Reduzimos o déficit fiscal em 85%", diz secretário da Fazenda após críticas sobre contingenciamentoSe o imóvel atualizado for alienado antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações até 36 meses, aumentando gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já incluídos na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.