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Posso usar o FGTS se o imóvel não está em meu nome?

Mesmo se o nome não constar no contrato de compra e venda, é possível usar o FGTS para pagar um imóvel?


	Casal em nova casa: Segundo advogado, o uso do FGTS obedece a regras muito restritas
 (Divulgação/Imovelweb)

Casal em nova casa: Segundo advogado, o uso do FGTS obedece a regras muito restritas (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 12 de outubro de 2014 às 07h36.

Dúvida do internauta: O comprador de um imóvel na planta pode usar o FGTS do cônjuge para pagamento se este não consta do contrato de compra e venda?

Resposta de Marcelo Tapai*:

A utilização do FGTS obedece a normas específicas, previstas em lei e não admite muita flexibilização. Para utilização desses recursos, é condição que o interessado seja também coproprietário do imóvel, ou seja, ele deve figurar no contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.

Quando se tratar de um imóvel comprado na planta, cujo financiamento ainda não foi obtido, é preciso que o interessado seja adicionado ao contrato de promessa de compra e venda, o que deve ser solicitado à vendedora do imóvel (incorporadora).

Na hipótese de ser um financiamento já em andamento, então é o banco financiador que deve ser procurado para que o contrato seja aditado para inclusão do novo coproprietário, que deverá cumprir as regras para o financiamento, como por exemplo não pode ter nome sujo e também deve ser responsável pelo pagamento da dívida, inclusive comprovando renda se for o caso.

Vale a pena lembrar que em qualquer situação, os interessados não podem ter outro imóvel em nome próprio nem podem ter usado os recursos recentemente, pois as regras se aplicam para todos que figurarem nos contratos.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)

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