Exame Logo

Posso usar o FGTS para comprar segundo imóvel?

Internauta quer comprar segundo imóvel com FGTS em outro estado

Casas (SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h38.

Dúvida da internauta Jane de Almeida: Caso eu não tenha outro financiamento pelo SFH e não seja proprietária de um apartamento no local onde quero adquirir o novo imóvel, eu posso fazer uso do FGTS para comprar um segundo imóvel? Eu e meu marido temos um imóvel em São Paulo adquirido com o FGTS. Ele atualmente trabalha no interior do estado do Rio, e gostaria de adquirir um imóvel por lá. Podemos utilizar o FGTS para essa aquisição?

Resposta de Marcelo Prata*:

Cara Jane,

Conforme informado, você e seu marido já possuem um imóvel em São Paulo e desejam adquirir um novo imóvel, utilizando o FGTS, no Rio de Janeiro. Existe um requisito para a utilização do FGTS relacionado à localização do imóvel:

“O imóvel deve localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou, b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.”

Quanto à comprovação do local da ocupação laboral, esta é realizada mediante apresentação de documentos relativos à sua atividade ou vínculo empregatício. Cada categoria profissional tem documentos específicos para essa comprovação: Empregador Pessoa Jurídica ou Pessoa Física; Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal; ou Empresário.

Já a comprovação de residência é realizada com a apresentação de um documento (contas de água, luz, telefone, gás, TV por assinatura ou outra conta de concessionária pública, extratos do FGTS, recibos de condomínio ou de aluguel). Devem ser apresentadas, por exemplo, a conta de energia de abril/11 e a de abril/12.

Veja também

A boa notícia é que, mesmo que vocês trabalhem ou morem em municípios diferentes, pode-se utilizar o FGTS de ambos, desde que respeitadas todas as regras do FGTS.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi)

Envie sua pergunta sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br

Acompanhe tudo sobre:Apartamentosaplicacoes-financeirasCasasFGTSfinanciamentos-pessoaisguia-de-imoveisImóveis

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame