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Posso ser obrigado a pagar pensão a um filho emancipado?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre união estável. Envie você também suas perguntas

Dúvida: Mande sua pergunta sobre investimentos para EXAME.com (g-stockstudio/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 24 de maio de 2017 às 12h00.

Última atualização em 24 de maio de 2017 às 12h00.

Pergunta do leitor: Tenho um filho emancipado e sua mãe quer me obrigar a pagarpensão alimentícia. Ela pode fazer isso?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

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O dever de sustento, que compreende os alimentos (ou “pensão alimentícia”, como você se referiu), decorre, a priori, do poder familiar existente entre pais e filhos.

Em regra, esse dever de pagar cessa quando se extingue o poder familiar. O artigo 1.635 do Código Civil dispõe sobre as hipóteses de extinção do poder familiar, sendo a emancipação uma delas, já que o emancipado adquire plena capacidade para todos os atos da vida civil.

Assim, poder-se-á falar que a obrigação de prestar alimentos não mais subsiste com a emancipação do filho.

Por outro lado, a lei tratou de estabelecer uma “obrigação alimentar” fundada no parentesco, pressupondo a necessidade do alimentado (art. 1.694,caput, do Código Civil). As necessidades compreendem o sustento, a educação , o vestuário, a habitação, a assistência médica, entre outros.

Fundada nesta obrigação alimentar, o seu filho, em nome próprio (e não por imposição da mãe, como nos casos dos menores incapazes), poderá pleitear alimentos para auxiliá-lo nos custeios de suas despesas, desde que demonstre reais necessidades.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br .

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