Posso pagar pensão diretamente para meus filhos?
Advogados do escritório Mattos Filho respondem dúvida de leitor. Envie você também suas perguntas sobre direito familiar
Anderson Figo
Publicado em 15 de agosto de 2016 às 16h00.
Pergunta do leitor: Tenho acordo judicial e pago pensão para dois filhos, depositando na conta corrente da mãe.
Agora que os filhos já possuem mais de 18 anos, posso pagar a pensão direto pra eles através de escritura pública?
Resposta de Alessandro Amadeu da Fonseca* e Marcelo Trussardi Paolini**, da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados:
Neste caso, muito embora tenha sido feito um acordo judicial determinando as condições do pagamento de pensão aos seus dois filhos, é possível sim estabelecer uma complementação ou revisão do referido acordo, no que se refere à pensão alimentícia relativa aos seus filhos, por meio de um instrumento público lavrado em um Tabelionato de Notas de sua confiança, no qual comparecerão você e seus filhos. Isto se dá em razão de os seus filhos já terem completado a maioridade (18 anos), ou seja, por já serem considerados, sob a ótica civil, como plenamente capazes, não ensejando, portanto, a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público por meio da via judicial.
Tal escritura funcionará como uma revisão ou alteração do acordo judicial homologado anteriormente, e, além de mencioná-lo, deverá conter as novas disposições referentes ao pagamento da pensão aos seus filhos. Desde que todos estejam de acordo, você e seus filhos poderão, inclusive, inserir valores, dados relativos ao depósito ou transferência, e até mesmo definir prazos para a continuidade do pagamento da pensão sem a necessidade de homologação pelo Judiciário .
É importante ressaltar que com a maioridade dos filhos, ou seja, 18 anos, extingue-se o dever de sustento dos pais, contudo, permanece a obrigação alimentar oriunda da relação de parentesco (pai e filho), de modo que o dever de pagamento de pensão apenas adquire uma outra natureza.
Muito embora não exista uma previsão expressa na lei, há entendimento majoritário dos tribunais admitindo o encerramento do pagamento da pensão alimentícia quando o filho atingir 24 anos de idade. Acredita-se que este seria o limite necessário para permitir aos filhos a conclusão de sua formação educacional, especialmente universitária, e assim garantir sua própria subsistência por meio de atividade laboral. No entanto, não há como deixar de ressaltar que deverá ser analisado o caso a caso.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.
**Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br .
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