Reajuste negativo vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022 (BrianAJackson/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 8 de julho de 2021 às 18h34.
Última atualização em 8 de julho de 2021 às 19h00.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta quinta-feira. 8, que os planos de saúde terão redução de preço de até 8,19% no período de maio de 2021 a abril de 2022.
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Atualmente, esse tipo de contratação responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2021.
Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que o definido pela agência reguladora.
Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre.
O índice estabelecido reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no ano de 2020 em virtude da pandemia da covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.
Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.
A aprovação do percentual aconteceu em reunião de diretoria colegiada e será publicada no Diário Oficial da União.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
As parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.
O reajuste negativo é inédito, mas dá pouco alívio à maioria dos usuários de planos de saúde.
“O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Uma pesquisa elaborada pelo Idec com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações junto ao Instituto (SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio) mostra que o reajuste médio para os planos coletivos analisados foi de 11,28% em 2020 - mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais.
Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS e, nos últimos anos, foram sendo priorizados pelas operadoras. Atraídos pelos valores de entrada mais baixos e com cada vez menos opções de planos individuais à disposição, um número crescente de consumidores têm aderido a essa modalidade.
“As políticas da ANS durante a pandemia exacerbaram essa brecha e voltaram a colocar na ordem do dia a urgência de reformar o atual sistema regulatório. Não é possível que 39 milhões de pessoas ainda tenham que lidar com reajustes de dois dígitos em contratos absolutamente fora de controle”, completa a advogada.
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.
Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da agência.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
• Disque ANS: 0800 701 9656
• Central de Atendimento ao Consumidor, no site
• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
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