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Planos de saúde terão de substituir serviços descredenciados

A nova regra passa a valer a partir de 22 de dezembro


	Médico checa exames: a operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência
 (Didier Pallages/AFP)

Médico checa exames: a operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência (Didier Pallages/AFP)

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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2014 às 13h26.

Rio - Operadoras de saúde terão de substituir os prestadores de serviços descredenciados por outros equivalentes, a partir de 22 de dezembro.

A medida já valia para hospitais, mas agora foi ampliada para clínicas, ambulatórios, profissionais autônomos (médicos, fisioterapeutas, psicólogos), laboratórios e centros de imagem.

A nova regra foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 12, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

A operadora deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência.

A modificação deverá ser publicada no portal da operadora, avisada por centrais de atendimento, e envio impresso da lista de troca.

A operadora será multada em R$ 30 mil, caso não substitua o prestador; e em R$ 25 mil, se não comunicar adequadamente os clientes.

Também foram anunciadas novas normas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços .

Os contratos deverão a partir de agora estabelecer cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e prazos para faturamento dos pagamentos. Os reajustes deverão ser anuais.

Caso não haja consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste. Essa é uma grande mudança na relação entre a agência reguladora e operadoras.

Até então, a agência não podia intervir nas negociações de reajuste entre operadoras e prestadores - fonte constante de conflitos, inclusive com paralisações de profissionais, que suspenderam o atendimento a beneficiários de determinadas operadoras como forma de pressionar as empresas.

Até então, a ANS não podia interferir. A mudança ocorreu com a regulamentação da Lei 13.003, que entra em vigor a partir de 22 de dezembro.

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