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Planos de saúde devem ser mais transparentes em reajuste, diz Procon-SP

Segundo o Procon-SP, a ANS deve cumprir o papel de supervisionar as operadoras dos planos de saúde e exigir mais transparência em relação aos preços

Planos de saúde: "atualmente ninguém sabe quais os critérios técnicos que motivaram as operadoras a fazerem reajustes superiores a 200%", alerta o Procon-SP (Rapeepong Puttakumwong/Getty Images)

Karla Mamona

Publicado em 8 de setembro de 2021 às 16h08.

O Procon-SP determinou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tome providências para garantir mais transparência nosreajustes anuais aplicados pelas operadoras de planos de saúde. A decisão ocorreu após a entidade de defesa do consumidor se reunir com Marcelo Queiroga, ministro da Saúde e como Conselho de Saúde Suplementar (Consu ) – órgão deliberativo do Ministério da Saúde.

A determinação foi definida por meio da publicação da Resolução CONSU nº1 de 2 de setembro, que dispõe sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento da Covid-19 e estabelece um prazo de 60 dias para o órgão regulador adotar as medidas.

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Sobre a decisão, Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, afirmou que nas duas oportunidades em que encontrou o ministro em Brasília, o Procon-SP pleiteou para que a ANS cumprisse o papel de supervisionar as operadoras dos planos de saúde e exigisse mais transparência, principalmente, no momento de aplicar os reajustes nas mensalidades dos consumidores.

“Atualmente ninguém sabe quais os critérios técnicos que motivaram as operadoras a fazerem reajustes superiores a 200%. Finalmente o CONSU acolheu o pleito do Procon-SP e determinou o dever da ANS de exigir mais transparência do setor”, disse.

Ele acredita que o resultado da medida será uma diminuição no valor das mensalidades. “O consumidor vai descobrir que os reajustes não se justificam nos patamares atuais e que muito do que é pago hoje diz respeito a taxas de administração e corretagem”, acrescenta.

Planos coletivos e reajustes

Os planos de saúde coletivos são aqueles em que uma empresa ou entidade de classe (sindicato, associação etc.) contrata a operadora de plano de saúde em benefício de seus funcionários ou associados, ou seja, trata-se de um contrato entre duas pessoas jurídicas. Os reajustes de preço dessa modalidade não são regulados pela ANS, diferente dos individuais que têm os reajustes controlados.

Segundo o Procon-SP, os planos de saúde coletivos sofreram reajustes em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais sem que houvesse justificativa técnica para se chegar a esses percentuais.

Falsos coletivos

O órgão de defesa do consumidor alerta ainda que estão sendo oferecidos no mercado planos de saúde supostamente coletivos, em que pessoas físicas (consumidor) são induzidas a constituírem uma empresa (pessoa jurídica) – necessária essa modalidade de contrato – apenas para conseguirem fazer um plano de saúde.“Trata-se de uma falsa coletivização dos planos de saúde, que tem como objetivo evitar a fiscalização da ANS, oferecendo um preço inicialmente mais atrativo, mas cujo reajuste anual não é.”

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