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Da Redação
Publicado em 23 de março de 2010 às 20h00.
Pais separados têm uma forma peculiar de dividir as despesas. Muitas vezes, além do valor da pensão definida no divórcio, o cônjuge que não tem a guarda dos filhos colabora pagando a escola das crianças, as despesas médicas ou o curso de inglês, por exemplo.
Os acertos informais entre adultos, porém, nem sempre valem para a Receita Federal. O contribuinte que paga pensão pode deduzir do seu imposto de renda apenas o valor estipulado em sentença judicial, a não ser que os filhos apareçam como dependentes em seu IR.
No vídeo a seguir, o tributarista Roberto Justo explica o que é tributável e o que é dedutível no caso da pensão.