Homem com dúvida: existem diferenças entre herdeiros necessários e os incluídos em testamento (benstevens/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 10h00.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h40.
Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e a herança está em nome de um filho. Como fica a partilha?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
O detentor do patrimônio pode, por meio de testamento, designar pessoas para receber seus bens após seu falecimento, os chamados ‘herdeiros testamentários’. Ocorre que, havendo herdeiros necessários, não pode o testador dispor de mais da metade do seu patrimônio, sob pena de o testamento ser declarado nulo, nos termos do artigo 549 do Código Civil. Desse modo, o testador somente pode dispor por testamento de metade de seus bens, denominada parte disponível.
Portanto, para fins sucessórios, a parte legítima dos bens deverá necessariamente ser destinada aos seus herdeiros necessários, acima já relacionados. Inexistindo os chamados herdeiros necessários e na falta de testamento, serão chamados a suceder os colaterais, até o 4º. grau.
Assim, no presente caso, caso existam outros herdeiros necessários, a partilha deverá contemplar a parte legítima (metade da herança) destinada a esses últimos, enquanto que ao herdeiro testamentário direito caberá apenas a parte disponível (outra metade da herança), devendo-se, para tanto, ser analisada a necessidade de propositura da ação de nulidade de testamento.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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