-
1. A Receita Federal nos espia
zoom_out_map
1/10 (Stock Xchng)
São Paulo – Já foi muito comum no Brasil que os contribuintes tentassem reduzir os rendimentos tributáveis ou aumentar os gastos dedutíveis com a intenção de reduzir ou eliminar dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. Mas isso vem mudando rapidamente. As ferramentas utilizadas pela Receita Federal para identificar desde simples erros no preenchimento do documento até fraudes são atualmente bem mais eficazes. Os auditores da Receita recebem uma enorme quantidade de dados que podem ser cruzados com o uso de computadores e identificam rapidamente informações suspeitas. Clique nas imagens acima para saber quem são os principais dedos-duros que impedem que as pessoas físicas possam tentar burlar o IR impunemente e fiquem sujeitas a arcar com multas e juros sobre o imposto devido.
-
2. Os planos de saúde, hospitais e médicos
zoom_out_map
2/10 (Stock.xchng/iStockphoto)
As despesas com saúde declaradas pelas pessoas físicas são olhadas com lupa pela Receita Federal. Essa é a dedução mais suspeita porque não há nenhum tipo de limite para abater o IR – ao contrário do que acontece com as deduções de dependentes, dos gastos com educação, das despesas com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e das doações. Alguém que gastou 10.000 reais com uma cirurgia pode, portanto, se sentir tentado a declarar que o procedimento médico custou 30.000 reais para pagar menos IR. “Só que quem declara gastos elevados com saúde tem grandes chances de cair na malha fina e ser chamado a comprovar as despesas”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados.
O contribuinte precisa informar os planos de saúde, hospitais e consultórios médicos onde foram realizados os procedimentos de saúde e o valor das despesas. Já as empresas precisam informar o CPF dos pacientes e os custos dos tratamentos. Para identificar uma fraude ou erro, a Receita terá apenas que cruzar as duas informações – algo que pode ser feito facilmente por seus computadores.
-
3. As empresas de cartão de crédito
zoom_out_map
3/10 (Divulgação)
Quem gasta mais de 5.000 reais em um único mês com o cartão de crédito tem um motivo a mais para declarar direitinho o Imposto de Renda. Sempre que isso acontece, a administradora cartão de crédito informará a Receita Federal sobre a movimentação do cliente por meio da Decred (Declaração de Operações com o Cartão de Crédito). Se, quando declarar o IR, essa mesma pessoa informar que possui uma renda de 3.000 reais por mês, por exemplo, os auditores ficarão desconfiados. Afinal, como alguém que recebe apenas 3.000 reais pode gastar 5.000 reais só com o cartão? “O cartão pode dar sinais de que um contribuinte tem rendimentos mais elevados que o declarado”, afirma Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil.
-
4. As corretoras de ações
zoom_out_map
4/10 (Germano Lüders/Exame)
A Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre ganhos em bolsas de valores com uma alíquota de 15% para a maioria das operações e de 20% em casos de day-trade (compra e venda de ações no mesmo dia). É necessário pagar o IR sempre que o investidor tiver vendido mais de 20.000 reais em ações em um único mês. Cabe ao próprio investidor pagar o IR devido no mês seguinte à realização das operações – é aí justamente que mora o problema. Muitos investidores deixam de pagar na crença de que a Receita nunca vai descobrir. Mas em toda transação em bolsa realizada por um investidor, é recolhido pela Receita Federal 0,005% do valor. Esse recolhimento é financeiramente irrelevante, mas serve para a Receita poder rastrear todas as movimentações realizadas pelo investidor. Se os dados alimentarem a suspeita de que há imposto devido que não foi pago, o contribuinte pode ser chamado a comprovar que declarou todos os ganhos corretamente. “Como a bolsa não proporcionou grandes lucros nos últimos dois anos, caiu o número de pessoas retidas em malha por ganhos não-declarados”, diz Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil. “Mas aconselho os clientes a serem organizados e a pagar o imposto devido no prazo correto para evitar a cobrança de multas e juros.”
-
5. As empresas
zoom_out_map
5/10 (Gabriel Bouys/AFP)
Para quem trabalha em uma única empresa com carteira assinada, não é boa ideia tentar burlar o Fisco. “As empresas precisam entregar à Receita até o final de fevereiro de cada ano a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde devem constar todos os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas sujeitos a tributação”, afirma Rogério Kita, diretor da NK Contabilidade. Isso quer dizer que se a empresa declara que o funcionário recebe 10.000 reais por mês, é tolice preencher a declaração informando que o salário é de 5.000 reais para ter uma restituição mais gorda. O golpe será facilmente flagrado pelos computadores da Receita Federal. “Esse tipo de problema é mais frequente com trabalhadores autônomos que prestam serviços para um grande número de empresas e podem acabar omitindo uma fonte pagadora, muitas vezes por desorganização ou esquecimento”, afirma Juliana Ono, especialista em IR do FiscoSoft. Independente de haver a intenção de pagar menos IR ou não, esse contribuinte muito provavelmente terá como destino a malha fina.
-
6. As imobiliárias
zoom_out_map
6/10
Quem vendeu um imóvel ou recebeu aluguéis e fechou os contratos relativos a essas operações com a intermediação de uma imobiliária está sujeito a um flagrante da Receita se declarar ganhos inferiores à realidade. Operações de venda de imóvel podem gerar a necessidade de pagar IR quando o preço de alienação é maior que o da compra. Nesses casos, pode ser necessário pagar 15% sobre o ganho de capital (diferença entre os preços de compra e venda). Já sobre a renda dos aluguéis, as pessoas físicas podem ser obrigadas a recolher até 27,5% para o Fisco. Quem deixar de pagar IR sobre essas operações pode ser facilmente pego porque as imobiliárias são obrigadas a informá-las à Receita por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). O documento inclui valores de venda, de aluguéis e de comissões pagas à imobiliária. “A empresa de intermediação imobiliária que não passar essas informações para a Receita fica sujeita a uma multa de 5.000 reais”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados. A chance de o contribuinte cair na malha fina se declarar ao Fisco algo distante da realidade é grande, portanto.
-
7. Os cartórios
zoom_out_map
7/10 (Divulgação)
Assim como as imobiliárias, os cartórios também são obrigados a informar a Receita sobre a compra e a venda imóveis de qualquer valor com a entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Trata-se, portanto, de mais uma informação que a Receita poderá utilizar para identificar eventuais erros ou fraudes. Os cartórios também podem dedurar que tenta incluir dependentes que não existem no IR. Se alguém que declara irregularmente que possui oito filhos para reduzir o imposto devido, por exemplo, o cartório fornecerá à Receita a informação de que essas pessoas não existem.
-
8. Os próprios parentes
zoom_out_map
8/10 (Getty Images)
Muita gente se esquece de combinar com o próprio cônjuge que informações serão prestadas à Receita e ficam sujeitas a cair na malha fina. Se o marido inclui um filho como dependente e a mulher também faz a mesma coisa, dificilmente os auditores da Receita não vão perceber o erro. O mesmo pode acontecer quando um filho começa a trabalhar, mas ainda é declarado como dependente. “A renda do filho deve ser somado à renda do pai no cálculo do imposto devido em uma situação como essa”, alerta Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Outra situação comum é quando a ex-mulher recebe pensão do ex-marido. Ela terá de declarar os valores recebidos e recolher o IR à Receita. Caso a ex-mulher se esqueça de fazer isso, mas o ex-marido inclua a informação na própria declaração, podem ocorrer problemas.
-
9. Os bancos
zoom_out_map
9/10 (Fotomontagem/EXAME)
Quando o governo ainda cobrava CPMF sobre movimentações financeiras, a Receita possuía um importante instrumento para verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas em relação ao patrimônio declarado. O fim da contribuição diminuiu - mas não eliminou - a capacidade do Fisco de “espionar” a atividade financeira dos contribuintes. Os bancos são obrigados a informar, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras), todas as transações bancárias dos clientes que superem 5.000 reais a cada semestre. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de 100.000 reais ou mais. Não que isso, por si só, constitua crime. Alguém que compra um imóvel provavelmente terá de passar cheques e fazer transferências de muitos milhares de reais ao vendedor, e não há nada de ilícito nisso. Movimentações muitos volumosas de dinheiro, entretanto, chamarão a atenção dos auditores da Receita, que poderão chamar os contribuintes a comprovar o origem do dinheiro.
-
10. Os brinquedinhos de luxo
zoom_out_map
10/10 (Divulgação)
Quem gosta de comprar brinquedinhos de luxo pode ser vigiado mais de perto pela Receita. O órgão tem acesso a todas as negociações envolvendo veículos (via Renavam), barcos e lanchas (via Capitania dos Portos) e aeronaves (via Anac). Quem compra um iate de milionário, por exemplo, e declara não ter uma renda condizente à Receita está se expondo a um alto risco de levar uma multa tributária.