EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h27.
Infelizmente, pouco se pode fazer para reduzir a carga tributária de um contribuinte pessoa física no Brasil. Explorando o tema, podemos usufruir de alguns pontos disponíveis em nossa legislação tributária, os quais muitas vezes são desconhecidos pelos contribuintes.
Desde janeiro de 2006, todas as pessoas físicas que possuem empregada doméstica devidamente registrada em carteira poderão deduzir do imposto de renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador. O limite para esta redução será o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal corrente, mesmo que a empregada doméstica possua um salário superior a esta faixa salarial. Esta medida servirá também para incentivar os contratantes a registrarem seus empregados domésticos.
Outra maneira de melhorar o seu planejamento fiscal é aproveitar os descontos previstos pela contribuição à previdência privada - Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência domiciliadas no país, destinadas a seu próprio benefício e/ou de seus dependentes, poderão ser descontadas do imposto de renda, limitando-se a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano calendário.
O contribuinte deve ficar alerta, já que fazendo um bom controle do rendimento bruto recebido mensalmente e realizando uma contribuição dentro do limite permitido em lei (12%), poderá diminuir a sua carga tributária no final do período de 2007, mas somente verificará o reflexo desta contribuição na entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Sempre que possível, o contribuinte deve aproveitar o máximo das isenções permitidas em lei na comercialização de bens móveis e imóveis. Na venda de um imóvel para compra de um outro residencial, por exemplo, o contribuinte poderá ter até 100% de isenção de imposto de renda se aplicar o valor total da venda na compra de um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias. Vale ressaltar que bens móveis alienados também poderão ter uma isenção total de imposto de renda, se a venda for bem planejada.
Os de pequeno valor poderão ter 100% de isenção na apuração do ganho de capital se não ultrapassarem 35 000 reais no valor da venda. No caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor total dos itens citados negociados num mesmo mês. A mesma questão vale para as alienações de ações em mercado de balcão que não acarretarão, para o contribuinte, apuração do ganho de capital caso todas estas vendas não ultrapassarem, no mesmo mês, o valor de 20 000 reais.
Não há muitas aberturas na legislação brasileira que permitam reduzir relativamente os impostos a serem isentos ou descontados. No entanto, planejar a declaração de renda é a melhor maneira de usufruir os incentivos disponíveis.
*Patrícia Quintas é diretora de assessoria tributária da KPMG