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Meu carro pode ser apreendido caso não seja garantia da dívida?

Leitor tem dívidas no cheque especial e no cartão de crédito e pergunta se o carro pode ser apreendido caso fique inadimplente

Homem preocupado: leitor pergunta se bem pode ser apreendido por banco novamente por conta de outras dívidas. (foto/Thinkstock)

Homem preocupado: leitor pergunta se bem pode ser apreendido por banco novamente por conta de outras dívidas. (foto/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 13 de outubro de 2017 às 13h05.

Última atualização em 13 de outubro de 2017 às 13h07.

Pergunta do leitor: Financiei um carro, mas atrasei as parcelas e o banco apreendeu o veículo. Contudo, consegui quitar o valor total do financiamento e recuperei o carro. Tenho agora outras dívidas no crédito pessoal, cheque especial e cartão de crédito. O banco pode pegar meu veículo novamente caso eu fique inadimplente, mesmo que o bem não tenha sido dado como garantia nessas operações de crédito?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Ainda que o carro não tenha sido ofertado como garantia de contratos de empréstimo ou dívidas no cheque especial e cartão de crédito, o bem poderá, ao longo de um processo judicial movido pelo banco, ser penhorado para garantir o pagamento dessas dívidas. O veículo poderá até mesmo ser leiloado, nesse caso.

Mas é importante observar que uma eventual penhora do bem somente poderá acontecer por ordem de um juiz, como resultado de um processo judicial no qual você terá ampla possibilidade de apresentar uma defesa.

A penhora não ocorre de modo automático ou por livre iniciativa do banco credor.

Ainda que ocorra a penhora, existem argumentos de defesa para o devedor. Se o automóvel for utilizado como ferramenta de trabalho, por exemplo, estará protegido de uma eventual penhora.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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