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"Nossa prioridade é criar jurisprudência", diz o presidente da CVM

Para Marcelo Trindade, o órgão que comanda há quatro meses precisa se concentrar em casos que sirvam de exemplo para outros pareceres

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

Acelerar a tramitação dos processos que chegam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o primeiro objetivo de Marcelo Trindade, que há quatro meses dirige a autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Para tanto, ele conta com duas estratégias: a primeira é obter mais recursos financeiros para melhorar a estrutura da CVM. A outra é dar prioridade à análise de casos que possam servir de exemplo para futuros processos. "Os casos importantes, para nós, são aqueles que criam jurisprudência para questões futuras", afirma.

Embora tenha por objetivo acelerar o andamento dos processos dentro da CVM, foi justamente a disposição em avaliar a importância relativa de cada caso que envolveu Trindade em sua primeira polêmica à frente do órgão. Durante o julgamento do processo contra o Opportunity Fund, acusado de contar com investidores brasileiros que burlavam o fisco para aplicar no exterior (o que é proibido por lei), Trindade afirmou que o caso era irrelevante para a CVM.

"O caso do Opportunity é irrelevante porque a lei mudou", diz. Segundo Trindade, a antiga legislação dos fundos de investimento privilegiava o controle fiscal. Agora, a ênfase é dada à identificação dos fluxos de capital e seu impacto sobre os mercados e os investidores. Apesar da controvérsia, a CVM encerrou o episódio multando os gestores do fundo. "O caso era irrelevante para formar jurisprudência futura, mas mesmo assim o resolvemos em pouco tempo", diz (leia ainda reportagem de EXAME sobre o novo presidente da CVM).

Divulgação dos acionistas

Trindade participou, nesta quinta-feira (7/10), de reunião do conselho diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). No encontro, a Abrasca criticou a exigência de divulgação do nome de todos os acionistas das companhias abertas, como determina a nova legislação, para aumentar a transparência das mesmas. Segundo a Abrasca, a determinação é viável apenas para empresas menores. Nas maiores, que contam com milhares de acionistas, a tarefa pode ser inviabilizada.

Segundo Trindade, a CVM estuda sugestões para modificar a exigência. Entre as possibilidades, a primeira é limitar o período de solicitação de listagens ao que precede a realização das assembléias gerais. A outra opção é permitir a divulgação apenas dos maiores acionistas. A última alternativa seria permitir ao acionista que autorizasse ou não a divulgação de seu nome. "A alteração desses critérios cabe ao Congresso. A CVM atua, neste caso, apenas como um conselheiro", diz.

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