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Neto criado como filho pode receber a herança do avô?

Especialista responde se o neto pode ser herdeiro dos bens do avô, mesmo que seus filhos ainda estejam vivos


	Avô e neto pescando em lago: Especialista responde se o neto pode ser herdeiro direto dos bens do avô
 (Monkey Business Images/Thinkstock)

Avô e neto pescando em lago: Especialista responde se o neto pode ser herdeiro direto dos bens do avô (Monkey Business Images/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 5 de julho de 2015 às 07h32.

Dúvida do internauta: Neto criado como filho pode receber a herança do avô?

Resposta de Samir Choaib*

De acordo com a lei, são considerados herdeiros necessários, respeitada a devida ordem de preferência, os descendentes, ascendentes e o cônjuge (entenda o conceito jurídico).

Ou seja, o neto somente receberá a herança do avô no caso em que seu pai ou mãe e outros filhos do seu avô, se houver, já tiverem morrido no momento em que for realizado o inventário do avô. Nessa hipótese, caso ele seja o único neto, será considerado o único herdeiro em conjunto com a esposa do avô, se houver, dependendo do regime de bens instituído no casamento deles.

Mas se os filhos desse avô tiverem deixado mais descendentes, esses netos também terão direito à herança, pois são representantes dos respectivos filhos do avô. Nesse caso, o neto, considerado filho de criação, somente receberá a parte correspondente ao que seu pai ou mãe falecido teria direito.

Caso os filhos do avô estejam vivos, mas ele queira incluir o neto como herdeiro direto no testamento, deve deixar esse desejo expresso no testamento. Mesmo que seja adicionado no testamento, o neto poderá herdar, no máximo, a metade do patrimônio do avô, pois a outra metade deve ser dividida entre os herdeiros necessários.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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