Minhas Finanças

Não incluí imóvel no imposto de renda por anos; o que fazer?

Internauta tem a posse de um imóvel há três anos, mas nunca o declarou; como proceder nesse caso?

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2014 às 16h20.

Dúvida do internauta: Eu tenho imóvel e já fiz três Declarações de Imposto de Renda sem informá-lo. Na verdade, ele foi comprado há muitos anos por meus pais e quando eles se separaram minha mãe comprou a parte do meu pai e colocou a casa em meu nome. O que devo fazer? Corro risco de perder o imóvel? Passando a declarar agora, pagarei multa?

Resposta de Eliana Lopes*:

Na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o patrimônio do contribuinte, que pode incluir bens como: casas, apartamentos, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, etc.

Portanto, sua casa deveria constar nas declarações entregues referente aos anos anteriores. A instrução da Receita Federal é que os erros e/ou falta de informações na declaração de Bens e Direitos devem ser retificados mediante apresentação da Declaração Retificadora relativa ao ano-calendário correspondente. Assim, você deverá apresentar as declarações retificadoras dos três últimos anos e incluir o imóvel.

Para a entrega da Declaração Retificadora é preciso fazer o download, na página da Receita Federal na internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente. Após retificar a declaração, incluindo as informações sobre o imóvel, você deve enviá-la à Receita pela internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet.

Nas declarações retificadoras não é possível alterar a opção de tributação (completa ou simplificada) e deve-se informar o número do Recibo de Entrega da declaração original. Não há incidência de multa na entrega de Declarações Retificadoras.

O imóvel deve ser informado pelo custo de aquisição, expresso em reais. Caso tenha sido adquirido até 31/12/95, o valor pode ser atualizado até essa data com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 (veja mais detalhes no site da Receita). 

Veja a matéria completa sobre declaração de imóveis no IR.

Confira no vídeo a seguir por qual valor declarar seus bens:

[videos-abril id="2a1b31eeab3d833cb11f15263892d255" showtitle="false"]

Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de Rendaguia-de-imoveisImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Calendário do INSS 2025: confira as datas de pagamento no próximo ano

Bolsa Família 2025: veja calendário de pagamento na próximo ano

Troca de presentes após o Natal: consumidor não tem direito automático, diz Procon-SP

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até amanhã; veja quem tem direito