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MP aprimora cálculo de fundos constitucionais, diz BC

De acordo com a instituição, a MP também contribui para a previsibilidade das taxas e para a promoção do desenvolvimento nas regiões

Banco Central: de acordo com a instituição, o novo cálculo trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas (Adriano Machado/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de dezembro de 2017 às 11h04.

Brasília - O Banco Central publicou nesta quarta-feira, 27, nota sobre a Medida Provisória 812, que traz novas regras para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento.

De acordo com a instituição, a MP aprimora o cálculo dos encargos destes fundos, contribui para a previsibilidade das taxas e para a promoção do desenvolvimento nas regiões.

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O BC lembra que os encargos serão baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP) - que, por sua vez, é calculada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa prefixada mensalmente, conforme a Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B).

Com o mesmo valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de janeiro (6,75% ao ano), a TLP terá essa metodologia de cálculo para, em um prazo de cinco anos, aproximar-se gradativamente das taxas de mercado.

"Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência", acrescenta o BC em nota, ao explicitar o cálculo dos encargos dos fundos constitucionais.

"O estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à Medida Provisória", pontuou o BC.

De acordo com a instituição, o novo cálculo trará uma série de benefícios para a política macroeconômica e para as regiões contempladas.

Entre eles, o aumento da previsibilidade do investimentos, já que o cálculo é feito sem fatores discricionários, e o aumento da transparência na concessão de benefícios, com a garantia de taxas mais baixas para as regiões contempladas.

"Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas", destacou o BC.

A instituição afirmou ainda que o novo cálculo contribui para a queda sustentada da taxa de juros estrutural da economia - aquele em que, em tese, há crescimento sem inflação.

"O cálculo dos encargos financeiros não rurais, baseados na TLP e calculado como parâmetro de mercado, ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da inflação ao menor custo para a sociedade", disse o BC.

Há ainda, conforme a instituição, um impacto positivo para a área fiscal. "Sem impacto fiscal negativo, favorece a previsibilidade das contas públicas, ao associar os custos desses encargos ao custo de oportunidade do Tesouro Nacional".

Editada no Diário Oficial desta quarta-feira, a MP com as novas regras para os fundos constitucionais valerá para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Os fundos constitucionais são formados por 1% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e têm como objetivo fomentar projetos nas regiões menos desenvolvidas do País.

Hoje, os juros dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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