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Minha sogra pode ser minha dependente no imposto de renda?

Internauta pergunta se, além de sua esposa, é possível incluir também sua sogra como dependente na declaração de IR


	Sogros podem ser incluídos como dependentes apenas se seus filhos também entrarem como dependentes na mesma declaração
 (Vangelis Thomaidis/ Stock.XCHNG)

Sogros podem ser incluídos como dependentes apenas se seus filhos também entrarem como dependentes na mesma declaração (Vangelis Thomaidis/ Stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2013 às 17h23.

Dúvida do internauta: Minha esposa não tem nenhum rendimento e é incluída como minha dependente na declaração de imposto de renda. Ela recebe 1.100 reais por mês, mas este valor não é suficiente para o seu sustento, por isso eu a auxilio com seus gastos. Eu posso declará-la como minha dependente na declaração do IR 2013?

Resposta de Rogério Kita*:

Sogros ou sogras podem ser incluídos como dependentes desde que seu filho ou filha declare em conjunto com o genro ou a nora. E também desde que seu rendimento anual não tenha sido superior a 19.645,32 reais em 2012 (seja a renda tributável ou não).

Portanto, você pode declarar sua esposa e sua sogra como dependentes. Porém, tome cuidado para que nenhum outro parente direto também inclua sua sogra na declaração. Se isso ocorrer, a Receita Federal identificará uma duplicidade nas informações e com certeza sua declaração cairá na malha fina.

Não havendo esta questão, basta informar os dados da sua esposa na ficha "Dependentes", no código "11 - Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge".

Na mesma ficha ("Dependentes") você deve declarar sua sogra no código "31 - Pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32".

Como a sua sogra possui renda mensal, os valores recebidos por ela em 2012 também devem ser declarados. O campo usado para informar esses rendimentos dependerá da origem dos recursos. A saber:

  • Se forem rendimentos isentos e não tributáveis - como a aposentadoria pelo INSS -, eles devem ser declarados no código "25 - Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes", da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Se forem rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, eles devem ser informados na aba "Dependentes" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Se forem rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, eles devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Físicas e do Exterior", também na aba "Dependentes".
  • E se forem rendimentos de tributação exclusiva/definitiva, eles devem ser lançados na linha "11 - Outros rendimentos recebidos pelos dependentes (especifique)", da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo - FACESP/FECAP.

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