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Minha mãe tem direito a receber a pensão do ex-marido?

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Advogado explica: o Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica (Reprodução/Thinkstock)

Advogado explica: o Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica (Reprodução/Thinkstock)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 5 de novembro de 2023 às 10h31.

Dúvida do leitor: Gostaria de saber sobre os direitos da minha mãe. Ela nunca trabalhou fora e cuidava da família. Ela soube agora que o companheiro dela tem outra família há mais de 10 anos. Minha mãe está com problema de saúde e ele pediu o divórcio. Ela tem direito a pensão? Ela não tem renda nenhuma.

O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência.

A mulher que dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser solicitada desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogado.

No processo, a mulher deverá comprovar quais são as suas necessidades financeiras e o padrão de vida que possuía durante o matrimonio e, ainda, será preciso demonstrar as possibilidades do ex-marido, apresentando, por exemplo, seus rendimentos e indícios de sua condição social.

No geral, os Tribunais têm o entendimento de que mulheres jovens, com bom estado de saúde e que tenham condições de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho devem receber os alimentos por prazo determinado, de modo que a pensão sirva apenas como um auxílio temporário até que essa mulher consiga prover seu próprio sustento.  Não há um prazo legal para o fim dessa obrigação por parte do ex-marido, mas costuma girar em torno de 2 a 5 anos.

Já nos casos de mulheres que já tenham idade mais avançada ou alguma impossibilidade de conseguir trabalho (como alguma condição de saúde), há maior flexibilidade e essa obrigação pode manter-se por tempo indeterminado.

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