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Meu marido teve filhos antes do casamento. Como fica a partilha?

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Dúvida:  o que carreira e propósito tem a ver (./Thinkstock)

Dúvida: o que carreira e propósito tem a ver (./Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de julho de 2021 às 07h00.

Dúvida da leitora: Somos casados no regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo tem quatro filhos antes do casamento e dois filhos comigo. Mas os bens foram adquiridos apenas no nosso casamento. Como seria a divisão de bens caso meu cônjuge venha a falecer?

Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:

Nesse caso, segundo a legislação vigente, considerando a adoção do regime da comunhão parcial de bens, caso o seu marido venha a falecer você terá direito a meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.

Já o restante do patrimônio será igualmente dividido entre os seis filhos do seu cônjuge, visto que nossa Justiça prevê a paridade entre os filhos nascidos durante e fora do casamento.

Portanto, todos os bens do seu marido serão considerados ‘bens comuns’. Neste caso, a esposa terá a direito a 50% do patrimônio.

Por outro lado, como não há bens adquiridos antes do segundo casamento, não há que se falar em ‘bens particulares’. Portanto, a segunda esposa é apenas meeira e não será herdeira.

Em síntese, na falta do conjuge pai dos seis filhos, o patrimônio do falecido seria dividido em 50% para a cônjuge sobrevivente e 50% para os 6 filhos em partes iguais (8,33% para cada filho).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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