Herança: importante saber qual regime de casamento foi adotado pelo casal (ilkercelik/Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 15 de julho de 2023 às 12h17.
Última atualização em 15 de julho de 2023 às 12h21.
Dúvida do leitor: Meus pais morreram e tinham uma casa. Eu tenho uma irmã que é casada. Meu cunhado faleceu. A parte dele fica para os dois filhos ou será dividido em três, uma para minha irmã (esposa) e os dois filhos?
Para esse tipo de situação, o primeiro passo é analisar qual o regime de casamento adotado entre o casal, pois quando falamos de “herança” haverá particularidades.
É certo que apenas no regime de comunhão universal de bens, o bem recebido como herança pertence ao casal, ou seja, o bem herdado também pertence ao outro cônjuge. Nesse caso, com o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente será meeiro deste bem, cabendo-lhe, por direito, a metade e, os outros 50% serão partilhados entre os dois filhos do casal.
Em outras palavras, metade do que pertencia ao casal será do cônjuge sobrevivente e a outra metade deverá ser dividida igualmente entre os filhos.
Nos demais regimes de casamento, se um dos cônjuges recebeu um imóvel como forma de herança de algum dos seus ascendentes, esse bem pertence somente a quem o recebeu, sem necessidade de ser dividido com o parceiro. Então não haverá divisão enquanto o recebedor da herança estiver vivo.
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