Minhas Finanças

Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 110 milhões neste sábado

Apostas para o concurso 1.770 da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h deste sábado (horário de Brasília)


	Apostas para o concurso 1.770 da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h deste sábado (horário de Brasília)
 (Martynasfoto/Thinkstock)

Apostas para o concurso 1.770 da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h deste sábado (horário de Brasília) (Martynasfoto/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2015 às 04h00.

São Paulo - A  Mega-Sena acumulou e pode pagar 110 milhões de reais neste sábado (05) ao apostador que acertar as seis dezenas do concurso 1.770.

O sorteio será realizado às 20h (horário de Brasília), no Caminhão da Sorte da Caixa, que está em Ji-Paraná (RO).

Se apenas um apostador levar o prêmio e investir todo o valor na poupança, ele terá um rendimento mensal de nada menos que 693 mil reais. A bolada também seria suficiente para quitar 733 carros de luxo. 

A aposta mínima na Mega-Sena custa 3,50 reais e pode ser feita em qualquer casa lotérica do país até as 19h (horário de Brasília) deste sábado. Clientes da Caixa também podem apostar pelo internet banking, desde que tenham mais de 18 anos.

Bolão

Quem quiser ampliar as chances de ganhar na loteria pode concorrer ao prêmio em grupo no Bolão da Caixa. Para isso, é necessário preencher no volante o campo específico do bolão. 

Também é possível comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Nesse caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota. 

Depois de fazer a aposta, cada participante do bolão ganha um recibo, que é necessário para resgatar a sua parte do prêmio.

Acompanhe tudo sobre:LoteriasMega-Senaorcamento-pessoalrenda-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Bolinhas mais leves e identidade dos ganhadores: Caixa desmente os mitos da Mega da Virada

Calendário do INSS 2025: confira as datas de pagamento no próximo ano

Bolsa Família 2025: veja calendário de pagamento na próximo ano

Troca de presentes após o Natal: consumidor não tem direito automático, diz Procon-SP