Minhas Finanças

Limite de isenção do IR será de R$ 22.487,25 em 2011

A Receita publicou hoje a innstrução normativa sobre a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2011

Quem não declarar o IR 2011 no prazo devido vai pagar multa mínima de R$ 165,74 (Cameron Spence/GETTY IMAGES/Getty Images)

Quem não declarar o IR 2011 no prazo devido vai pagar multa mínima de R$ 165,74 (Cameron Spence/GETTY IMAGES/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2010 às 08h41.

Brasília - A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa sobre a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2010, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, entre outras situações.

A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril. Após esse prazo, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo 20% do Imposto de Renda devido. O saldo do imposto deve ser pago em até 8 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic (a taxa básica de juros da economia).

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLeãoReceita FederalImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

Quanto eu teria hoje se tivesse investido em Embraer no começo do ano?

Quanto eu teria hoje se tivesse investido na Cogna no começo do ano?

Quanto eu teria hoje se tivesse investido R$ 1 mil na bolsa no começo do ano?

Mega Sena 2.963: ninguém acerta e prêmio acumula para R$ 63 milhões