Repórter
Publicado em 1 de janeiro de 2026 às 09h08.
Início de ano e um pensamento começa a aparecer na cabeça das pessoas depois das festas: como vou pagar a fatura do cartão de crédito?
A Lei nº 14.690/2023 alterou o funcionamento do cartão de crédito no Brasil, influenciando o rotativo, os juros cobrados e as regras para renegociação de dívidas. Após anos em que atrasos em faturas pequenas se transformavam em dívidas quase impagáveis, a nova legislação estabelece um limite legal para o acúmulo dos débitos.
A medida vale tanto para clientes de bancos tradicionais quanto para usuários de instituições financeiras digitais.
A norma federal institui regras para o uso do cartão de crédito, com foco no controle do crédito rotativo e na limitação de juros e encargos. O principal objetivo é frear o crescimento descontrolado das dívidas, que contribuem significativamente para o superendividamento das famílias brasileiras.
Na prática, a lei determina que o valor total cobrado — incluindo juros, multas e outros encargos — não pode exceder o dobro do valor da fatura original. Por exemplo, se uma pessoa atrasar uma conta de R$ 1.000, mesmo após meses em crédito rotativo ou renegociações, o montante total jamais poderá superar R$ 2.000.
O principal impacto da lei é o fim da “bola de neve” no crédito rotativo: o aumento da dívida ficará limitado ao dobro do valor inicial. Esse teto se aplica tanto ao crédito rotativo quanto a parcelamentos oferecidos após o atraso, seja por bancos tradicionais ou fintechs.
Quando uma fatura entra em atraso e o cliente ainda não consegue quitá-la, o banco é obrigado a apresentar uma proposta de parcelamento com prazo definido, custo total informado e registro formal da operação — o que pode ser consultado posteriormente. Isso representa um avanço na transparência e no controle das dívidas de cartão de crédito.
Em novembro, quem recorreu a empréstimos e financiamentos enfrentou juros altos, especialmente nas linhas mais livres, aquelas definidas pelo mercado.
A taxa média de juros do crédito livre subiu de 46,1% em outubro (dado revisado de 46,3%) para 46,7% em novembro, segundo o Banco Central (BC). Em comparação, em novembro de 2024, a taxa estava em 40,9%.
Para pessoas físicas, a taxa média chegou a 59,4% ao ano, marcando uma alta de 0,9 p.p. no mês e de 6,2 p.p. em 12 meses. Entre os produtos que mais pressionaram esse aumento estão o crédito pessoal não consignado, o cartão de crédito rotativo e o cartão parcelado.