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Justiça suspende regularização de CPF para recebimento dos R$ 600

A decisão atende uma liminar do governo do Pará e é válida para todo o país

Receita: a exigência estava causando filas nas sedes da Receita em todo o país (Arquivo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 16 de abril de 2020 às 09h32.

A exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para o recebimento do auxílio emergencial no valor de 600 reais foi suspensa, na noite da última quarta-feira, 15,  pelo juiz federalIlan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

A decisão atende uma liminar do governo do Pará e é válida para todo o país.

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Segundo a ação ajuizada, a exigência de regularização do CPF tem causado aglomerações em sedes da agências da Receita, agências bancárias e Correios, o que vai contra as orientações de manter o distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) emitida pela  Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

De acordo com a deliberação do juiz, a Caixa e a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de  5 mil reais.

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