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IRPF 2016: Moeda Estrangeira

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como preencher a ficha Moeda Estrangeira, onde entram vendas de bens, direitos, aplicações e moedas no exterior

Guia IRPF 2016 explica como preencher a ficha "Moeda Estrangeira" (Thinkstock/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2016 às 20h19.

Na ficha “Moeda Estrangeira” da Declaração de IR devem ser informados ganhos de capital decorrentes de vendas de bens, direitos, aplicações financeiras e moedas em espécie no exterior.

Se o contribuinte realizou operações como essas no ano passado, o Imposto de Renda deveria ter sido recolhido mensalmente, ao longo de 2015, por meio do preenchimento do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2015 (GCME2015).

Caso o GCMEP tenha sido devidamente preenchido, para declarar as operações, basta abrir a ficha “Moeda Estrangeira” e clicar em “Importar”, no canto inferior direito da tela. Assim, o programa auxiliar é incorporado à declaração e as informações são imputadas automaticamente no programa gerador do IR .

Repare que dentro de "Moeda Estrangeira" existem três fichas: "Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras", "Espécie" e "Importação GCME 2015". Caso seja necessário declarar ganhos com dinheiro em espécie, como no caso de uma operação de venda de dólares que gerou lucro, selecione a ficha "Espécie"; caso o ganho tenha sido registrado na venda de bens, como imóveis, ou com investimentos, selecione a ficha "Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras". A terceira ficha já permite importar diretamente o GCME 2015.

Caso o contribuinte tenha obtido ganhos de capital com operações no exterior, mas não realizou o recolhimento mensal por meio do GCMEP2015, é preciso acessar o programa Sicalc para calcular o imposto em atraso, acrescido de multas e juros.

Ir para o próximo passo: Renda Variável.

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting.Clique aqui para ver o índice geral do guia.

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Na ficha “Moeda Estrangeira” da Declaração de IR devem ser informados ganhos de capital decorrentes de vendas de bens, direitos, aplicações financeiras e moedas em espécie no exterior.

Se o contribuinte realizou operações como essas no ano passado, o Imposto de Renda deveria ter sido recolhido mensalmente, ao longo de 2015, por meio do preenchimento do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2015 (GCME2015).

Caso o GCMEP tenha sido devidamente preenchido, para declarar as operações, basta abrir a ficha “Moeda Estrangeira” e clicar em “Importar”, no canto inferior direito da tela. Assim, o programa auxiliar é incorporado à declaração e as informações são imputadas automaticamente no programa gerador do IR .

Repare que dentro de "Moeda Estrangeira" existem três fichas: "Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras", "Espécie" e "Importação GCME 2015". Caso seja necessário declarar ganhos com dinheiro em espécie, como no caso de uma operação de venda de dólares que gerou lucro, selecione a ficha "Espécie"; caso o ganho tenha sido registrado na venda de bens, como imóveis, ou com investimentos, selecione a ficha "Bens, Direitos ou Aplic. Financeiras". A terceira ficha já permite importar diretamente o GCME 2015.

Caso o contribuinte tenha obtido ganhos de capital com operações no exterior, mas não realizou o recolhimento mensal por meio do GCMEP2015, é preciso acessar o programa Sicalc para calcular o imposto em atraso, acrescido de multas e juros.

Ir para o próximo passo: Renda Variável.

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