Minhas Finanças

IRPF 2016: Alimentandos

Guia EXAME.com do Imposto de Renda 2016 mostra como incluir alimentandos na declaração

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de março de 2016 às 10h47.

Segundo as regras da Receita Federal, os pais divorciados só podem declarar no IR um filho como dependente até o ano em que detiverem a sua guarda. A partir da declaração seguinte, o filho deve passar a ser informado no IR como alimentando (veja as regras para inclusão de dependentes).

A exceção ocorre na Declaração de IR do ano seguinte ao ano da perda da guarda, quando o contribuinte poderá declarar os filhos como dependentes e também como alimentandos. A partir do momento em que o contribuinte não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como dependente, apenas despesas médicas e com educação que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis.

Para declarar o filho ou beneficiário da pensão (como o ex-cônjuge), abra a ficha “Alimentandos”, no menu do lado esquerdo do programa e clique em “Novo”. 

 

Informe então o nome, CPF e a data de nascimento do alimentando. A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 14 anos ou mais em 31/12/2015. Se ele tinha menos de 14 anos e não possui CPF, o campo do CPF deve ser deixado em branco. Em hipótese alguma informe outro CPF, mesmo o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

 







Como declarar o pagamento da pensão

Os valores pagos pela pensão já são informados em outra ficha. Para declará-los, você deve abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”, no menu do lado esquerdo do programa, e depois clicar em “Novo”.

Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30. Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

Selecione então o código "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.

Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, deve ser informado o código “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

 

Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário incluídos na ficha “Alimentandos”.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor foi reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável ente eles.

Ir para o próximo passo: Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica

Esta página faz parte do Guia do IRPF 2016, de EXAME.com, elaborado em parceria com Rodrigo Paixão e Thiago Mirales, sócios da Atlas Tax Consulting. Clique aqui para ver o índice geral do guia.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Veja o resultado da Mega-Sena concurso 2747: prêmio acumulado em R$ 8,5 milhões

BC registra 6º vazamento no Pix do ano, com exposição de dados de quase 40 mil chaves

Brasileiro flamenguista ganha prêmio de US$ 1 milhão na loteria nos EUA

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 9 milhões nesta terça-feira; veja os dez maiores prêmios sorteados

Mais na Exame