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IR 2021: saiba como declarar bitcoin e outras criptomoedas

Receita Federal criou códigos específicos para usar na declaração

(Francesco Carta/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 16 de março de 2021 às 17h14.

Última atualização em 16 de março de 2021 às 17h31.

Quem comprou bitcoins em 2020 ou qualquer outro criptoativo precisa informar na declaração do imposto de renda . Neste ano, para facilitar o processo ao contribuinte, a Receita Federal criou até códigos específicos na ficha de " Bens e Direitos ": 81, no caso de bitcoins; 82 para outros criptoativos, como ethereum (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH), tether (USDT), chailink (LINK), litecoin (LTC); e 89 para tokens que não sejam considerados criptomoedas.

O CEO da BitcoinTrade, Bernardo Teixeira, explica que, embora as carteiras dentro da rede sejam anônimas, estão cada vez mais comuns os serviços de KYT (Know your transaction), que mapeiam as titularidades.

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Dessa forma, como as transações de bitcoin são imutáveis e registradas para sempre, uma carteira que hoje é anônima pode ser reconhecida por uma autoridade tributária no futuro.

"Por mais que uma pessoa tenha a possibilidade de ocultar seu patrimônio hoje pela rede utilizando uma carteira anônima, eventualmente, essas transações podem ser reconhecidas e tributadas. Na minha opinião, simplesmente, não vale a pena correr esse risco utilizando o Bitcoin", comenta Teixeira: "A Receita Federal precisa entender de onde veio e para onde vai aquele patrimônio para evitar práticas de lavagem de dinheiro, evasão fiscal e sonegação de impostos".

O advogado tributarista Wendell Rodolfo dos Santos, do L.O. Baptista Advogados, completa dizendo que é importante guardar os recibos de transações e extratos, para ter certeza de qual foi o valor de custo e poder fazer prova disso perante o Fisco em caso de eventual questionamento.

"Os criptoativos devem ser sempre declarados. A Receita Federal tem dado demonstrações claras de que as operações desta natureza estão sendo cada vez mais fiscalizadas. Exemplo disso foi a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)", afirmou.

Como declarar?

Santos orienta que a declaração é feita em reais, e o valor a ser informado é o preço de custo da moeda. Quem comprou bitcoin em 2019 ao custo, por exemplo, de 10.000 reais, deve continuar informando esse valor, mesmo que o ativo agora já tenha valor de 50.000 reais.

Na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte deve selecionar o código adequado e, no espaço para descrição, preencher a data da compra, os dados do vendedor ou da Exchange (corretora de criptoativos) com CPF ou CNPJ, seguindo o modelo: “x unidades de bitcoin adquiridas em dd/mm/aa em negociação junto à Exchange XYZ (CNPJ tal)”.

O acerto de contas com o Leão deve ser feito até mesmo por aqueles que compraram criptoativos no ano passado e venderam antes de dezembro.

"A orientação da Receita Federal é no sentido de que sejam declarados todos os criptoativos cujo custo de aquisição tenha sido superior a 1.000 reais. No caso, o valor do bem será igual a zero tanto no início quanto no final do respectivo ano-calendário, mas da descrição constarão informações relevantes sobre as operações de aquisição e de venda", esclarece o advogado tributarista.

O CEO da BitcoinTrade, Bernardo Teixeira, alerta, no entanto, que as pessoas que fizeram movimentação maior do que 35.000 reais em um mês também estão obrigadas a realizar uma declaração mensal para aferir os lucros e pagar o imposto sobre rendimentos até o último dia útil do mês seguinte.

Caso o investidor tenha tido prejuízo, ele deverá preencher devidamente a ficha "Bens e Diretos", mas não será necessário preencher o programa específico para a apuração do ganho de capital. Em caso de lucro, após a importação dos dados do programa utilizado para a apuração do ganho de capital, as informações são preenchidas automaticamente no IRPF 2021.

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