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IR 2017: Tenho um seguro de vida. Preciso declarar?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Não colocar o filho como dependente não o obriga a declarar separadamente (Arte/Site Exame)

Leão: Não colocar o filho como dependente não o obriga a declarar separadamente (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 14 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 14 de abril de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Tenho um seguro de vida de 45 mil reais contratado de um banco e no comprovante de rendimentos ele nem aparace. Tenho que declarar o valor desse seguro no Imposto de Renda? Como?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Enquanto houver apenas o pagamento relacionado ao seguro de vida adquirido, o mesmo constitui uma despesa do contribuinte e não um rendimento.

O valor dispendido com a aquisição do seguro de vida não é dedutível do Imposto de Renda e não possui campo específico para ser vinculado na Declaração de Ajuste Anual, exceto nos casos em que o seguro de vida está dentro das contribuições à plano de previdência privada VGBL, hipótese em que as contribuições efetuadas são informadas na ficha “Bens e Direitos” ou até mesmo do plano de saúde, hipótese em que os pagamentos realizados são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


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