IR 2017: Peguei um empréstimo de R$ 12 mil. Preciso declarar?
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Anderson Figo
Publicado em 10 de abril de 2017 às 11h00.
Última atualização em 10 de abril de 2017 às 11h00.
Pergunta do leitor: Minha renda anual tributável ficou em cerca de 22 mil reais em 2016, porém fiz um empréstimo de 12 mil reais.
Nunca declarei o Imposto de Renda porque meus rendimentos nunca atingiram o mínimo necessário. Neste ano, terei que declarar por causa do empréstimo?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
O fato de ter contraído empréstimo no ano de 2016 não é condição que torna obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Isto porque o valor de R$ 12 mil não é um rendimento e sim uma obrigação. Tanto é assim que, caso você estivesse obrigado à entrega, incluiria este valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
De acordo com as regras para apresentação do IRPF 2017, em relação a rendimentos e bens, está obrigada a apresentar a referida obrigação acessória a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), entre outras condições de obrigatoriedade.
Assim, se você não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, estará desobrigado.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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