IR 2017: Pago apenas parte da faculdade com Fies. Como declaro?
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Anderson Figo
Publicado em 29 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 29 de março de 2017 às 11h00.
Pergunta da leitora: Vou declarar oImposto de Rendapela primeira vez e sou alunaFies, mas não utilizo 100% do crédito, pago uma parte para a universidade com meu próprio dinheiro. Como devo declarar?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:
São consideradas como dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da pessoa física as importâncias pagas pelo contribuinte à instituição de ensino superior, ainda que o pagamento seja realizado através de financiamento estudantil. O limite de dedução para a IRPF 2017 é de R$ 3.561,50.
Assim, a totalidade das despesas com instrução (o que incluiu a parte do contribuinte mais os recursos do FIES) será informada na ficha “pagamentos efetuados”.
O financiamento deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. Nos campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”, o contribuinte deve informar o valor do saldo devedor, ou seja, o valor do financiamento realizado menos as parcelas já pagas durante o ano-calendário de referência.
No campo “valor pago em 2016” deve-se informar o valor total das prestações pagas ao FIES durante o ano de 2016.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.
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