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IR 2017: Comprei um imóvel mas ele não está em meu nome. Declaro?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Você deve, sim, declarar seu imóvel mesmo que ele não esteja em seu nome (Arte/Site Exame)

Leão: Você deve, sim, declarar seu imóvel mesmo que ele não esteja em seu nome (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 14 de março de 2017 às 11h00.

Última atualização em 14 de março de 2017 às 11h00.

Pergunta do leitor: Adquiri um imóvel em 1986, à vista, mas não registrei o apartamento em meu nome por causa das altas taxas cobradas na época. Como o imóvel estava em nome da construtora, fui informada que não haveria como declará-lo.

Passei a escritura há alguns anos para o meu nome. Como faço, agora, para declarar o Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A inclusão do bem na declaração de imposto de renda deve ser realizada, independentemente do registro público em seu nome. O contrato particular de compra e venda (contrato de gaveta) é documento suficiente para essa informação.

Sendo assim, caso tenha apresentado as Declarações de Ajustes nos anos anteriores, você deve fazer a inclusão do apartamento/casa mediante a retificação das Declarações correspondentes aos últimos cinco anos, independentemente de haver ou não escritura do imóvel.

Para cada declaração retificadora deve ser utilizado o programa correspondente à época. Por exemplo, para retificar a Declaração de 2015, ano-calendário 2014, deve-se utilizar o programa IRPF-2015.

Em todas as declarações retificadoras apresentadas, o apartamento/casa será informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 11 (apartamento) ou 12 (casa), conforme o caso. No campo “Discriminação” indique os dados da operação de aquisição/compra (valor pago, dados do vendedor e a data de aquisição).

Considerando que o bem já está quitado e que não houve nenhuma benfeitoria realizada, no campo “Situação em 31.12.201x R$” o valor será o efetivamente pago à época da aquisição e, em “Situação em 31.12.201x2 R$” o valor deverá ser repetido.

Mesmo procedimento será adotado nas declarações retificadoras dos anos seguintes, bem como na IRPF 2017.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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