IR: Se você deixou de declarar um bem herdado, terá de retificar suas declarações anteriores (EXAME.com)
Anderson Figo
Publicado em 7 de março de 2017 às 11h00.
Última atualização em 7 de março de 2017 às 15h41.
Pergunta do leitor: Recebi através de sentença transitada em julgado contra a Fazenda Nacional, verba referente a IR cobrado indevidamente sobre férias, portanto verba indenizatória.
O Banco do Brasil, pagador dessa verba, cobrou Imposto de Renda na fonte, indevidamente. Como declaro esse valor (a verba, o IR na fonte e os honorários advocatícios)?
Resposta de Valdir Amorim*:
Informe o valor recebido na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pelo valor líquido do pago ao advogado, e ingresse com recurso administrativo na Receita Federal para pleitear a restituição do IR retido indevidamente.
Na ficha Pagamentos Efetuados informe o valor pago ao advogado (código 61).
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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