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Como declarar previdência com coparticipação da empresa no IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que  veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 27 de abril de 2017 às 14h00.

Última atualização em 27 de abril de 2017 às 14h00.

Pergunta do leitor: Deixei a empresa em que eu trabalhava em setembro de 2015.  Tinha um plano de previdência com coparticipação da empresa, que “herdei” o saldo. 

Não efetuei mais depósitos (nem a empresa) e o saldo está rendendo.  Como declaro este valor no Imposto de Renda 2017?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

No caso de plano de previdência privada na modalidade VGBL, enquanto não houver o efetivo resgate, os valores das contribuições originais, ou seja, dos valores efetivamente pagos sem as atualizações monetárias, serão informados na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97.

Os rendimentos auferidos decorrentes das atualizações monetárias só serão oferecidos à tributação quando no resgate do plano.

Se você apresentou a Declaração de Ajuste Anual de 2016 e já possuía o plano VGBL, deverá proceder com a retificação para incluir o referido direito na ficha “Bens e Direitos”. O programa a ser utilizado para a retificação é o correspondente ao período, qual seja, DIRPF 2016.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

No entanto, se a modalidade do plano de previdência privada é PGBL, na IRPF 2017 só serão informados os valores das contribuições efetivamente pagas no ano de 2016 na ficha “Pagamentos Efetuados”, ou seja, se não houve pagamento de nenhuma contribuição ao plano durante o ano, nada deve ser declarado. Diferentemente do que ocorre com os planos VGBL, o saldo dos planos PGBL não deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

A tributação nessa modalidade ocorrerá somente no resgate do plano.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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