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IPVA: valor pode ter desconto; veja se você tem direito

Estados como Minas Gerais e Rio Grande do Sul oferecem abatimento para motoristas sem multas ou dívidas em atraso

IPVA: descontos em Minas Gerais e Rio Grande do Sul para motoristas atentos às regras (Levi Bianco/Getty Images)

IPVA: descontos em Minas Gerais e Rio Grande do Sul para motoristas atentos às regras (Levi Bianco/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 3 de janeiro de 2025 às 18h36.

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Além do tradicional desconto para pagamento à vista, motoristas de Minas Gerais e Rio Grande do Sul podem aproveitar abatimentos adicionais no IPVA deste ano. Os critérios variam entre ausência de multas, quitação de dívidas e participação em programas como a Nota Fiscal Gaúcha. Confira as condições para garantir sua economia:

No Rio Grande do Sul, os descontos no IPVA podem alcançar até 24,80%, somando os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão ao desconto de 6% para pagamento antecipado até 31 de janeiro.

Programa Bom Motorista:

Os descontos são oferecidos conforme o tempo sem infrações:

  • 15% para quem não teve multas de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (3 anos);
  • 10% para ausência de multas desde 1º de novembro de 2022 (2 anos);
  • 5% para motoristas sem infrações desde 1º de novembro de 2023 (1 ano).

Programa Bom Cidadão:

Contribuintes que pedem notas fiscais com CPF pelo programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) também garantem descontos:

  • 5% para quem acumular 150 notas ou mais;
  • 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas;
  • 1% para quem somar de 51 a 99 notas fiscais.

Se optar pelo parcelamento, o contribuinte também terá descontos proporcionais nas parcelas de janeiro (6%), fevereiro (3%) e março (1%).

Minas Gerais: Programa Bom Pagador

Motoristas de Minas Gerais podem obter até 6% de abatimento no IPVA. O desconto de 3% é aplicado ao pagamento à vista, entre os dias 3 e 7 de fevereiro.

Além disso, o programa Bom Pagador oferece mais 3% para veículos que não acumularam débitos nos últimos dois anos. De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda, os descontos estão associados ao Renavam do veículo, e não ao CPF/CNPJ do proprietário.

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