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IPVA: Prefeitura de SP alerta sobre transferência indevida de veículos

O município de registro de veículo automotor não pode ser livremente escolhido pelo proprietário, devendo observar o disposto na respectiva lei estadual

IPVA: lei estadual nº 13.296/2008 determina que o IPVA é devido no local de residência do proprietário do veículo, o que impede o emplacamento em município diverso (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 11 de dezembro de 2023 às 11h59.

Com a proximidade do início do novo ano, época em que é pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ), a Prefeitura de São Paulo decidiu fazer um alerta sobre a mudança indevida de município, citando a divulgação por parte da prefeitura de São Bernardo do Campo da devolução de 40% do IPVA de veículos transferidos para o município da região metropolitana.

Na sexta-feira, 8, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disse que o objetivo é alertar os moradores da capital paulista sobre eventual transferência indevida ou fraudulenta do registro de veículos, no intuito de obter vantagens tributárias como as que estão sendo oferecidas pela prefeitura de São Bernardo do Campo.

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"A lei estadual nº 13.296/2008 determina que o IPVA é devido no local de residência do proprietário do veículo, o que impede o emplacamento em município diverso, sendo o proprietário responsável juridicamente pela eventual infração da lei", afirmou a prefeitura paulistana.

No entendimento da Prefeitura de São Paulo, o programa "Emplaca SBC", da prefeitura de São Bernardo do Campo, pretende premiar a transferência do registro de veículos para o município, com a devolução de parte do IPVA pago no ano em que realizada a transferência. No entanto, há algumas questões que precisam ser respeitadas.

Entenda o que diz o Município de São Paulo sobre IPVA:

- O município de registro de veículo automotor não pode ser livremente escolhido pelo proprietário, devendo observar o disposto na respectiva lei estadual;

- No Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei estadual nº 13.296/2008, cujo artigo 4º é claro ao definir que o imposto será devido no local da residência habitual da pessoa física proprietária do veículo;

- Isso significa que, se a pessoa reside no município de São Paulo, ficará proibida de transferir seu veículo para São Bernardo do Campo;

- A transferência indevida ou fraudulenta poderá resultar em consequências administrativas e judiciais graves contra o proprietário do veículo, incluindo auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais pelo cometimento de crime contra a ordem tributária.

Ainda de acordo com a Prefeitura de São Paulo, a lei municipal de São Bernardo do Campo não permite ao proprietário do veículo cometer fraudes ou ilegalidades. "Não arrisque sua tranquilidade segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual."

Devolução de 40% do valor

De acordo com lei municipal nº 7.214, de 15 de junho de 2023, ficou autorizado ao Poder Executivo conceder, a título de incentivo fiscal, "a devolução de quantia para os contribuintes que procederem à transferência de registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de São Bernardo do Campo e ao recolhimento, no município de São Bernardo do Campo", consta no documento. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Conforme a prefeitura de São Bernardo do Campo, tem direito a este benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o município de São Bernardo do Campo, mantida a titularidade, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município de SBC.

"Não fará jus ao incentivo o proprietário de veículo já transferido para o município de São Bernardo do Campo, anteriores a data de vigência desta lei", afirma ainda.

Ainda segundo a prefeitura de SBC, a devolução de quantia será concedida uma única vez, no exercício fiscal em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para São Bernardo do Campo.

A vigência da lei é até 20 de dezembro de 2025, portanto, as solicitações só poderão ser protocoladas até esta data, conforme determina o município.

Procurado sobre o alerta da Prefeitura de São Paulo, o município de São Bernardo do Campo não se manifestou. Da mesma forma, o governo do Estado de São Paulo não se manifestou até o momento da publicação desta matéria.

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