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Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 21h35.
Os proprietários de veículos precisam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) anualmente, com o início da cobrança em janeiro em grande parte do Brasil. No Estado do Rio de Janeiro, o Documento de Arrecadação (Darj) estará disponível para emissão a partir de 8 de janeiro, segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz) estadual.
Motoristas devem ficar atentos: o pagamento do imposto agora é realizado pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), que pode ser emitido no hotsite da Sefaz, em ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Essa mudança substitui a guia anteriormente emitida pelo site do Bradesco.
De acordo com a Sefaz, o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras nos bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Para emitir o Darj, basta acessar o hotsite do IPVA da Sefaz a partir de 8 de janeiro e clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA”. É necessário informar o número do Renavam para gerar o documento.
O imposto pode ser pago de duas formas:
Segundo a Sefaz, veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento do IPVA. Além disso, a tabela com os valores venais dos automóveis no Rio de Janeiro, que serve como base de cálculo para o imposto, já está disponível no site da Sefaz. Essa lista foi elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A partir dos valores venais, o contribuinte deve aplicar a alíquota de imposto válida para o tipo de combustível utilizado pelo veículo:
De acordo com a Fipe, houve uma redução média de 0,48% no valor venal dos veículos em 2025 em comparação a 2024.
Os prazos de pagamento variam conforme o final da placa do veículo:
Final de placa 0
Cota única ou primeira parcela: 21 de janeiro
Segunda parcela: 20 de fevereiro
Terceira parcela: 24 de março
Final de placa 1
Cota única ou primeira parcela: 22 de janeiro
Segunda parcela: 21 de fevereiro
Terceira parcela: 26 de março
E assim sucessivamente para as demais placas até o final 9.
Para veículos com placas terminando em 9, a última data de vencimento será em 15 de abril de 2025, referente à terceira parcela.