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IOF sobre transferência ao exterior começa a cair em 2023 e será zerado em 2028

Cronograma de redução gradativa do IOF incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques

IOF: governo federal formalizou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do IOF (Lee Jae-Won/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de julho de 2022 às 15h20.

Última atualização em 29 de julho de 2022 às 16h08.

O governo federal formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, o cronograma de redução gradativa do IOF incidente nas operações de câmbio relativas à transferência de recursos para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais. O corte no imposto será feito em seis anos, com início em 2023 até ser zerado em 2028.

A medida, que consta de decreto presidencial, é uma das obrigações que o Brasil precisa cumprir para a adesão ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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Pelo decreto, a alíquota atual de 6,38% sobre essas operações passará para 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023; para 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024; para 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025; para 2, 38% a partir 2 de janeiro de 2026; para 1,38% a partir 2 de janeiro de 2027; e, por fim, para 0% a partir de 2 de janeiro de 2028.

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